quarta-feira, 25 de abril de 2007

Operadora de cartão de crédito é condenada por defeito no serviço

“A rejeição de cartão de crédito em local público não é fato normal a quem mantém suas contas em dia”. A frase resume o entendimento da 3ª Turma Cível que condenou uma das maiores administradoras de cartão de crédito do país, a Credicard, a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente pelo vexame de ter sido retirado da fila do caixa de um supermercado porque seu cartão estava bloqueado. Na realidade, não havia nada de errado com o consumidor, mas simplesmente falha na prestação do serviço da operadora. A decisão unânime foi proferida durante a sessão de julgamentos desta 4ª feira, 18/4.
Supermercado cheio. Filas imensas. Não bastasse o desconforto habitual de esperar tanto até levar as compras para casa, a servidora pública Miracele Dantas da Cruz, passou por mais um sufoco. Na hora de pagar pelos produtos, o cartão foi recusado. A consumidora não entendeu nada porque sabia que mantinha o pagamento atualizado. Insistiu, mas recebeu a informação de que seu cartão havia sido bloqueado pela administradora. Detalhe: não houve comunicação prévia à cliente.
Em 1ª instância, o julgador entendeu que o fato constituiu “mero aborrecimento”, o que não significa dano moral. Insatisfeita com a decisão, a servidora pública recorreu e foi vencedora. De acordo com os Desembargadores, a Credicard agiu sem a cautela devida, ao suspender o cartão de crédito sem comunicar o fato à consumidora. A falta de cuidado implica culpa e, como conseqüência, dever de indenizar o prejuízo moral sofrido.
A administradora de cartões afirmou nos autos que o motivo para a suspensão foi uma suspeita de fraude. Alegou ainda que enviou outro cartão, mas que não chegou a tempo. Segundo a Turma, empresas como essas trabalham com o risco e devem ser responsabilizadas pelas falhas na prestação do serviço. “Além da responsabilidade decorrente de sua atividade empresarial inerente ao risco do proveito econômico, cabe à empresa no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a causação de dano a outrem, vez que, em ocorrendo, estará no dever de indenizá-lo”, alertaram os Desembargadores.
Conforme se provou nos autos, a consumidora tem uma conduta equilibrada no comércio. Mantém a anuidade do cartão em dia e paga as faturas todos os meses. A indenização a título de danos morais deve ser acrescida de juros desde a data da citação, em 2005. O valor foi fixado de acordo com o grau de culpa do ofensor, as circunstâncias que envolvem o caso e a repercussão na esfera íntima da cliente.

Nº do processo:20040110637885
Fonte: TJDF

10 comentários:

edmilson disse...

Fato interessante, nele observei o quanto numa relação jurídica de consumo, o fornecedor detém de fato a superioridade sobre o consumidor,uma vez que houve agilidade por parte da Administradora Credicard (fornecedora) ao efetuar o bloqueio do cartão da funcionária pública (consumidora), o que gerou um vício.Entretanto, não houve eficácia por parte da Administradora ao enviar o novo cartão de crédito, resultando como consequência o constrangimento(dano moral)sofrido por Miracele, caracterizando portanto,um defeito.
Parabéns 3ª Turma Cível, pelo argumento da decisão.
Edmilson III turma de Direito AGES

celeu disse...

Cartões de Crédito

1] Todas as lojas são obrigadas a aceitar cartão de crédito?

Resposta: Não. Somente os estabelecimentos conveniados com as administradoras do seu cartão de crédito são obrigados a aceitá-lo.

2] Pode haver diferenciação de preço entre as compras realizadas em dinheiro ou cheque e as efetuadas por cartão de crédito?

Resposta: Não. O cartão de crédito é uma modalidade de pagamento à vista, conforme reza o contrato entre o estabelecimento comercial e a administração do cartão. Funciona como se dinheiro fosse. Logo, não cabe a diferenciação de preços.

3] Há algum limite para os juros cobrados pelas administradoras dos cartões de crédito no parcelamento da dívida?

Resposta: Sim. Como não são instituições financeiras, as administradoras dos cartões de crédito não podem aplicar os juros de mercado. Apenas podem cobrar a multa de 2% pelo atraso no pagamento e taxa de juros de 1% ao mês. O que estiver além disso é ilegal.

4] Mesmo não usando o cartão sou obrigado a pagar a anuidade?

Resposta: Sim. A anuidade é o pagamento pelo crédito dado ao consumidor. Mesmo sem usar o cartão, o serviço é prestado.

5] Como devo proceder se não reconhecer algum valor cobrado na fatura?

Resposta: Primeiramente, o consumidor deve entrar em contato com a administradora do seu cartão. Caso não consiga resolver o problema, é necessário procurar ou o Procon ou o Juizado Especial Cível.



Átila Nunes

info@emdefesadoconsumidor.com.br

Anônimo disse...

Fato que merece muita atenção, nele observo que as pessoas estão mais atentas no que concerne a constrangimento, pois numa relação de consumo, o fornecedor está sempre na linha de frente, ele é o dono do produto, porém esquece que também deve assumir os riscos advindos deste negócio e por negligência ou até mesmo por acreditar que nada vai ser feito, acaba por punir na maioria das vezes o consumidor. A operadora de cartão alega neste caso que havia mandado outro cartão, pois o cancelamento se deveu ao fato de suspeita de fraude então porque não ligou para o cliente para informar tal procedimento.
Porém, mesmo esse e outros casos tenham realmente sido procedentes em seu julgamento, devemos também tomar muito cuidado, pois também em nome do constrangimento pode aparecer uma fabrica de indenizações em nome de tal. Assim, o Juiz deve ser muito habilidoso no tocante a sua decisão, pois alguém também pode se aproveitar disso. No meu dia-a-dia no Trabalho, recebo inúmeras reclamações neste e em outros sentidos (SPC, SERASA, Bancos, etc.), pois ninguém usa mais aquele argumento deixa pra lá, o negócio agora é quanto eu posso pedir de indenização? Assim, devemos tomar muito cuidado com isso.

Lourival Alves Direito IV

Unknown disse...

Pelo exposto pode-se observar que a Credicard através de uma atitude irresponsável, deixou o consumidor constrangido para com aqueles que estavam presentes, sendo que o cartão poderia ser usado em uma emergência e o consumidor ficar a mercê por causa da falta de eficiência de determinada empresa, ver-se que a partir de constantes atitudes destas tomadas pela empresa, esta deve ser punida para que nunca mais pratique tal atitude. E se preocupando mais com o seu cliente e com sua segurança ao utilizar o serviço desta.

José Marcos Félix
Direito III

Cristiano disse...

Caros Senhores
Sofri o mesmo problema de cartão bloqueado no início de 2005, porém estava no exterior, e após usar o cartão Itaú mastercard algumas vezes, fiquei surpreso ao ser informado pelo vendedor que o cartão havia sido recusado. Posteriormente verifiquei que não era por causa do limite do cartão, mas devido a um dispositivo de "segurança" da operadora.
Como devo proceder? Processar a operadora?

Obrigado
Cristiano Dick

Unknown disse...

Caro Cristiano,
levando-se em consideração que a operadora do cartão lhe ofereceu um produto garantindo segurança e comodidade na hora de pagar suas contas, é dever da mesma cumprir o prometido e não cabe a desulpa de que o fato do cartão ser recusado é um dispositivo de segurança, uma vez que a empresa poderia utilizar de outros meios para garantir tal segurança.Portanto cabe ser processada, até mesmo porque, além de não suprir a sua necessidade, causou-lhe aborrecimentos e constrangimento.

Unknown disse...

Cristiano,
Éjusto que a operadora de seu cartão seja processada, uma vez que, provavelmente não lhe avisou que poderia deparar com tal situação.
Entende-se que os bancos e operadoras de cartãoes de crédito, devem cercar-se de toda segurança para proteger os clientes ou usuários de possíveis fraudes, porém, não é cabível que se busque a sulução de um problema causando outro problema e expondo o consumidor a situaçôes vexatórias e de constrabgimento, bloqueando aleatóriamente o cartão.Teria pois a empresa, que buscar um outro meio para garantir a alegada segurança.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Quando o cartao e rejeitado e aparece que e pelo motivo numero cinco, o que significa?

Carlos Alberto disse...

Minha noiva e fomos comprar nossas alianças, o cartão tinha de limite mais do que o valor das alianças mais por se tratar de uma compra de alto valor a operadora bloqueio o cartão e solicitou q ligassem para a central, porém ninguem nos atendia e isso ficou por mais de 2 horas nessa situação, passamos a maior vergonha na loja e ainda saimos sem as alianças, o detalhe mais constrangedor é ainda conseguimos falar por mais de duas vezes com a atendente e pedimos uma solução e que ouvimos foi ela desligar o telefone na nossa cara ou passar para setores que não nos atendia.... diante do constrangimento que passamos e pelo fato de ser algo importante como a compra de alianças para o nosso noivado, é possivel processar a operadora?