quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Avon terá que indenizar consumidora que teve pele manchada por produto da marca


A Avon Industrial Ltda. terá que pagar indenização no valor de R$ 130 mil a uma consumidora que teve o rosto manchado após o uso do complexo facial Renew-all in-one, produto comercializado pela empresa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso da Avon e manteve a decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento da indenização.

A consumidora ajuizou a ação contra a Avon para obter reparação de danos causados à pele de seu rosto. Segundo relatos, ela aplicou o produto, indicado para pessoas acima de 40 anos com pele sensível, conforme as indicações de uso, na expectativa de obter uma pele mais jovem conforme prometia o livreto de indicação. Mas, ao contrário do prometido, ela notou uma acentuada escamação da pele com o aparecimento de pequenas manchas. Preocupada, a consumidora fez contato com a vendedora do produto e com o serviço de atendimento da Avon, que lhe informaram que aquela reação era normal e que deveria continuar com a aplicação, pois o uso normalizaria a pele, mas as manchas se acentuaram com o uso contínuo.

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização na quantia de R$ 120 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos materiais. A empresa apelou. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) não apreciou o pedido, considerando-o inexistente. A decisão foi fundamentada no artigo 37 do Código de Processo Civil Brasileiro, devido à ausência de representação dos advogados da empresa.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ alegando violação expressa de lei federal e divergência jurisprudencial. A consumidora apresentou contra-razões argumentando que o recurso não deveria ser analisado, pois a ação foi proposta contra a empresa Avon Industrial e não contra a Avon Cosméticos, que é quem figura na ação. Além disso, alegou que a decisão atacada baseou-se no artigo 37 do CPC e que os paradigmas jurisprudenciais são imprestáveis visto que tratam de casos do artigo 13 e não do artigo 37 do Código. Postulou, ainda, a aplicação da pena de litigância de má-fé contra a empresa.

Ao analisar a questão, o ministro Massami Uyeda destacou que o presente recurso é inexistente, já que a regularidade de representação deve ocorrer no momento da interposição do recurso para a instância superior. Para ele, a posterior juntada de procuração ou substabelecimento antes ou após o juízo de admissibilidade do Tribunal não sana o defeito. Por fim, não se aplica, em instância especial, o artigo 13 do CPC (“verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito”).O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.

Fonte: STJ

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

A reestatização da justiça americana

Patti Waldmeir

Nos últimos 20 anos, os EUA criaram um sistema superior de justiça de segunda mão: arbitragem, mediação e outras formas cada vez mais criativas de justiça privatizada substituíram o evasivo julgamento americano. No melhor de todos os mundos possíveis, as disputas seriam resolvidas por juizes sábios e júris conscienciosos. Mas, em um mundo no qual apenas 2% das ações vão a julgamento, a justiça de segunda mão de um arbitrador é melhor do que nada. Os processos hoje em dia são resolvidos cada vez mais na base do "faça você mesmo"; os tribunais quase nem olham.

Agora, entretanto, os dois lados do espectro do capitalismo -de algumas das maiores empresas até os menores consumidores- estão reclamando que a privatização foi longe demais. O Congresso e a Suprema Corte estão debatendo a questão: será hora de trazer os juizes de volta?

No Congresso controlado pelos democratas, a reclamação é que os americanos não estão tendo seu direito de justiça quando assinam contratos que os forçam a arbitrar disputas com as mesmas empresas que lhes fornecem de tudo, desde seus telefones celulares até seus empregos. De fato, pede-se ao Congresso uma reestatização de milhões das brigas mais básicas, sob a alegação que as arbitragens privadas são parciais em favor do mundo corporativo. Isso talvez não aconteça no atual Congresso, mas, se os democratas dominarem as eleições gerais do ano que vem, pode facilmente acontecer no próximo.

Na Suprema Corte, a questão é inteiramente mais cerebral: qual papel o governo deve ter na supervisão da resolução privada das disputas? Os rivais que concordam em arbitrar uma briga de forma privada também têm direito de chamar um juiz, no último minuto, para pronunciar se o acordo é justo? Ou isso anularia todo o propósito de se privatizar a justiça?

Os juizes estão claramente perplexos com a questão. Na semana passada, dois dos principais advogados da Suprema Corte expuseram aos juizes seus argumentos em favor de posições opostas. Um insistiu que a autonomia é a essência da arbitragem: que, quando as partes concordam em arbitrar uma disputa, devem também ter permissão de escolher livremente se um juiz pode derrubar a decisão do arbitrador. O outro disse que isso deixaria a privatização da justiça sem sentido: que as arbitragens deixariam de ser rápidas, baratas e finais. Seriam como o litígio público: lento, custoso e interminável.

O caso diante deles, Hall Street contra Mattel, envolveu uma briga entre uma empresa de propriedades e uma firma de brinquedos sobre a contaminação da água de poço no Oregon. As duas empresas concordaram não só em arbitrar sua disputa, mas também em submeter o resultado a um juiz para que fosse revisto. O juiz derrubou a decisão do arbitrador, e eles voltaram à estaca zero -com apenas a Suprema Corte para recorrer e decidir se tinham o direito de pedir a opinião do juiz em primeiro lugar.

O caso se baseia na interpretação do Ato Federal de Arbitragem, lei de 1925 que decretou que a justiça devia ser privatizada em primeiro lugar. O ato parece permitir que os tribunais intervenham na arbitragem somente quando o arbitrador interpretou a lei de forma totalmente equivocada. Mas o espírito do ato decididamente favorece a autonomia das partes em disputa -e isso pode significar que têm a liberdade de decidir se um juiz pode entrar e derrubar o resultado.

Não está claro como os juizes decidirão o caso (o que deve ser feito até julho), mas está claro que, independentemente de como julgarem, a reestatização da justiça nos EUA deve continuar sendo um problema por algum tempo.O caso meramente reflete um problema maior, diz Tom Stipanowich, diretor do Instituto Straus de Resolução de Disputas da Universidade Pepperdine. "Com a queda na incidência das ações na justiça, alguns advogados mudaram-se para a arbitragem", diz ele.

Eles trouxeram "cada vez mais os instrumentos que usavam na corte para o processo de arbitragem". Isso ajudou a tornar algumas arbitrações mais longas, mais complexas e caras, levando a uma situação onde "a arbitragem é o novo litígio", diz ele.A Suprema Corte deve resistir à reestatização da justiça americana. No melhor de todos os mundos, há processos legais; no mundo real, há arbitragem. Há muitas alternativas piores.

Tradução: Deborah Weinberg
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Fonte: Uol Mídia Global