sábado, 19 de maio de 2007

"Brasil

Quadrilha de autoridades

Cai esquema de assalto às verbas públicas – e isso deixa Brasília de cabelo em pé


Alexandre Oltramari e Policarpo Junior



Fotos Ed Ferreira/AE, Ailton de Freitas/Ag. O Globo, Dida Sampaio/AE

A operação da Polícia Federal, o empreiteiro Zuleido Veras (à dir.), acusado de liderar a quadrilha, e o senador Renan Calheiros (no alto, à dir.): o suspeito já foi visto despachando na casa do senador

A Operação Navalha, que implodiu uma quadrilha que assaltava verbas públicas, pode ser mais explosiva pelo que ainda esconde do que pelo que já mostrou. No plano visível, a batida policial colocou 46 pessoas na cadeia, entre elas o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, acusado de receber um carro de mais de 100.000 reais de propina, e Ivo Almeida Costa, assessor do ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, suspeito de ter fraudado uma licitação. A operação também revelou que a quadrilha tinha ramificações em quatro ministérios e um órgão federal, atuava em seis estados e várias cidades, incluindo Camaçari, na Bahia, e Sinop, em Mato Grosso, cujos prefeitos também foram presos. Estima-se que a quadrilha, ao fraudar licitações de obras públicas e distribuir propina a servidores e autoridades para azeitar seus negócios ilícitos, tenha desviado pelo menos 100.milhões de reais dos cofres públicos num único ano, mas a quantia final deve ser muito maior do que isso. O líder do esquema, apontado como "chefe dos chefes" no despacho do Superior Tribunal de Justiça que autorizou as prisões, era o empreiteiro Zuleido Soares Veras, 62 anos, dono da empresa Gautama, com sede em Salvador e tentáculos por todo o Nordeste. Grave esse nome: Zuleido Veras.

É a presença de Zuleido Veras na relação dos presos que pode levar a operação policial a revelar ramificações ainda mais cabeludas – o que parece ter colocado em situação de pânico algumas autoridades em Brasília na semana passada. O empreiteiro, há quase duas décadas, dedica-se a aproximar-se de pessoas poderosas em Brasília. Primeiro, fazia seu périplo pela capital como executivo da OAS, empreiteira baiana que virou a soberana das obras públicas no governo de Fernando Collor. Desde 1995, o empreiteiro tem sua própria empresa, a Gautama, que começou fazendo contratos com o setor público que não somavam mais que 30 milhões de reais e hoje atingem a cifra de 1,5 bilhão de reais. Nessa trajetória, Zuleido Veras, paraibano de nascimento e baiano por adoção, tornou-se um ás em contatos com autoridades, servidores públicos e políticos. Suas ligações mais notórias são com o presidente do Senado, Renan Calheiros. Eles se conhecem há trinta anos, mas a relação se intensificou durante o governo Collor. O empreiteiro já foi visto despachando numa sala na residência oficial do presidente do Senado. "Já vi Zuleido mais de uma vez na casa de Renan", disse a VEJA um ministro. O que ele fazia por lá? O senador admite que é amigo do empreiteiro e diz que ele não freqüenta sua casa, mas "talvez já tenha ido uma ou outra vez". Talvez.


Dida Sampaio/AE Adauto Cruz/CB
O senador José Sarney (à esq.), que não quis falar da operação policial, e o detido Roberto Figueiredo, presidente do banco de Brasília

No fim de 2005, Renan Calheiros liderou a tropa de choque que pressionou o presidente Lula a liberar 70 milhões de reais para as obras do sistema de abastecimento de água em Alagoas. As obras, crivadas de irregularidades, não podiam receber dinheiro, mas a pressão de Renan fez o governo editar uma MP liberando os recursos. As obras estão sendo feitas pela Gautama. O senador nega que tenha se empenhado no caso para ajudar a empreiteira e diz que o fez porque as obras beneficiam seu estado, Alagoas. Pode ter sido uma feliz coincidência, mas o caso de Rosevaldo Pereira Melo, também preso na semana passada, parece ser mais do que isso. Rosevaldo Melo é lobista da Gautama e é suspeito de pagar propinas em troca de obras para a empresa, em especial no Ministério da Integração Nacional. Conseguiu qualificar a Gautama para participar da licitação da transposição do Rio São Francisco, a obra mais cara do atual governo. Antes de virar lobista da Gautama, Melo trabalhava como secretário de Infra-Estrutura Hídrica do próprio Ministério da Integração Nacional, onde era tratado como afilhado político de Renan Calheiros. Quem o indicou para o cargo? "Foi o partido", responde o senador. Mas quem do partido? "O partido."

Em suas traficâncias por Brasília, o empreiteiro Zuleido Veras conseguiu uma penca de amizades influentes e aproximou-se da família Sarney, que lhe abriu as portas dos governos do Maranhão, Piauí, Sergipe e Distrito Federal – pois no Distrito Federal até Roberto Figueiredo Guimarães, presidente do BRB, o banco estatal, acabou preso na semana passada. Zuleido e Sarney também são amigos. O ex-presidente não quis comentar a Operação Navalha, mas seu interesse pelo assunto é grande. Cancelou uma viagem que faria ao exterior e, quando aconteceram as primeiras prisões, na manhã de quinta-feira, despachou um de seus assessores para ir à Polícia Federal obter informações. O assessor, o delegado aposentado Edmo Salvatori, no entanto, não conseguiu sequer chegar ao gabinete do delegado responsável pelas investigações. Os aliados do ex-presidente dizem que seu interesse pela operação se deve à prisão de seu rival político, José Reinaldo Tavares, e à suspeita de que outro rival, o governador do Maranhão, Jackson Lago, recebeu propina de 240.000 reais para liberar 2,9 milhões em atrasados para a Gautama. Mas à satisfação pela desgraça dos adversários seguiu-se a apreensão pela prisão de Ivo Almeida Costa, o assessor do ministro que vem a ser afilhado político de Sarney.

André Dusek/AE
Jaques Wagner, governador da Bahia: passeio de lancha

O "chefe dos chefes" da quadrilha é um homem suprapartidário. Fez contribuições eleitorais para candidatos do PT, PMDB, PDT, PSDB e do antigo PL, mas seu interesse maior é sempre pelos inquilinos atuais do poder. No dia 25 de novembro do ano passado, emprestou sua lancha, batizada de Clara, um espetáculo de 1,5 milhão de dólares com 52 pés e três suítes, ao governador da Bahia, Jaques Wagner, para ele passear pelas águas da Baía de Todos os Santos com a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff – que, por coincidência, e não existe nada que vá além da mera coincidência mesmo, é a coordenadora do PAC, o programa sobre o qual os quadrilheiros pretendiam avançar, conforme mostra a investigação da PF. A ministra Dilma Rousseff diz que não conhece o empreiteiro e, no passeio pela Baía de Todos os Santos, soube apenas que a lancha fora alugada por um assessor do governador baiano. Jaques Wagner não quis falar do assunto. Nem da lancha, nem da prisão do prefeito de Camaçari, o petista Luiz Caetano, seu amigo e, dizem as más-línguas, seu caixa informal de campanha. "

Fonte: Revista Veja 2009, de 23/05/2007

quarta-feira, 16 de maio de 2007

O país dos apagões

"O problema é que no Brasil só se enxerga os apagões que afetam as classes médias e alta, como o apagão aéreo. O apagão das paradas de ônibus não tem sido preocupação de CPIs. Precisamos nos ocupar de todos os apagões. O País está apagando pouco a pouco por diversos pequenos apagões."

Do senador Cristovam Buarque, agora há pouco na tribuna do Senado.

Excelentes os seguintes comentários. Merecem destaque:

LOURIVAL - IV

"Observando o artigo, percebo que a visão do Professor Stephen Kanitz, está voltada para uma realidade, vivida e observada pelo mesmo de forma muito individualista, porém é a opinião do mesmo, assim, também em algum momento ele deve ter sua razão, mas, embora concorde com ele em alguns pontos, na qualidade de educador que também sou, não poderia me omitir em emitir meu ponto de vista. Senão vejamos:

Acredito que nunca devemos generalizar observações, pois somos capazes de discernir a diferença que ele faz entre o educador e o arquiteto, afinal somos formadores de opinião. Se nos depararmos com uma realidade que foge do padrão por nós idealizada, acabamos nos deparando com um paradigma terrível, pois os paradigmas destroem status quol e para que estava acostumado a fazer algo que sempre deu certo, a mudança causa impacto que só vai ser percebido após o resultado.

Claro que existe uma infinidade de tipos de “professores” como também de “alunos” tanto é que se observarmos melhor veremos algumas caricaturas que marcam a postura do professor em sala de aula, bem como a do aluno. Elas servirão para nós visualizarmos que a partir da postura que o professor assume em sala de aula, ele permite a criação de um ambiente propício para o desenvolvimento de um determinado aluno e pode facilitar, dificultar ou mesmo impedir a aquisição do aprendizado.

Não existe um tipo de professor ideal ou de aluno ideal. O que existe é aquele professor que tem como uma de suas qualidades a intenção de se esforçar e oferecer o melhor de si no intuito de não só transmitir a matéria, mas desenvolver no aluno o gosto pelo aprendizado.

Pensando desta forma, poderíamos conceituar aquilo que se chama de prática pedagógica como sendo um processo teórico-metodológico realizado no e pelo professor e aluno para caminharem em direção à sabedoria de vida.

Já não fazemos mais educação como antes, estamos em uma época em que as pessoas se perceberam que precisam pensar, desenvolver seu senso crítico, mas essas pessoas precisam de espaço, daí eu dou razão quando o professor Stephen Kanitz diz: “... freqüentei vários tipos de sala de aula. A grande maioria seguia o padrão usual de um monte de cadeiras voltadas para um quadro-negro e uma mesa de professor bem imponente, [...]. As aulas eram centradas no professor, o "locus" arquitetônico da sala, e nunca no aluno.”

Educação é um conceito muito amplo que se refere ao processo de desenvolvimento, unilateral da personalidade, envolvendo a formação de qualidades humanas – físicas, morais, intelectuais, estéticas – tendo em vista a orientação da atividade humana e sua relação com o meio social, num determinado contexto de relações sociais.

Devemos ter em mente que o mundo mudou e continua mudando! E muda a uma velocidade que acelera mais e mais. A educação continua sendo o grande desafio para todas as sociedades do mundo moderno. E para atender os desafios há de considerar o que chamam de 04 pilares da educação, ou seja, as quatro aprendizagens fundamentais que são aprender a conhecer, (adquirir os instrumentos da compreensão), aprender afazer, (para poder agir sobre o meio envolvente); aprender a viver junto (a fim de participar e cooperar com os outros em todas as atividades humanas); finalmente aprender a ser (via essencial que integra as três precedentes) (DELOR: 89/90).

Para entender a estes quatros pilares da educação serão indispensáveis que todos que estejam envolvidos direta ou indiretamente no processo de educação estejam abertos e tenham sensibilidades para acompanhar e entender as mudanças em andamento na sociedade e tentem mensurar as repercussões que estas possam trazer para um indivíduo como pessoa e membro da sociedade.

Por fim, no tocante a nossa academia, devo sim tecer alguns comentários, pois faço parte dela e para eu participar de algo, tem que ser algo que eu acredite, muitas coisas deve mudar e acredito que deve começar com a postura de alguns “professores”, lembrado que há muito tempo saímos do ensino médio que não devemos ser tratados como tal, não que ele não tenha o seu valor, mas os professores devem ter em mente que vão se deparar com uma diversidade e que a humildade faz parte do processo não somos cobaias de aprendizes apenas estamos tentado aprender, aprender a conhecer, (adquirir os instrumentos da compreensão), aprender afazer, (para poder agir sobre o meio envolvente), dessa forma acredito que partindo daí a coisa fica melhor. Por esse motivo eu concordo com a idéia do Prof. Stephen Kanitz.

Revolucione a sala de aula"Na vida você terá de ser aprovado pelos colegas e futuros companheiros de trabalho, não pelos seus antigos professores”.

Lourival Alves Direito IV


RENATA - IV

O Projeto Pedagógico da instituição é muito inovador, e com idéias ligadas ao texto, fica mais claro ainda que aulas mais participativas, em que o professor é um mediador do conhecimento, e não um detentor do mesmo, eu na condição de aluna posso afirmar que as aulas se tornam mais prazerosas e predem mais a atenção, o que proporcina uma maior assimilação do conhecimento.

sexta-feira, 11 de maio de 2007

Município baiano pode voltar à condição de povoado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei baiana 7.619/00, mas não pronunciou a nulidade do ato, mantendo sua vigência por mais 24 meses. Esse foi o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2240), na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) contestava a criação, pela lei questionada, do município de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia (BA).
O julgamento foi retomando hoje com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ADI começou a ser discutida em 18 de maio do ano passado, com o voto do relator, ministro Eros Grau, pela improcedência da ação.
Naquela ocasião, o ministro Eros Grau admitiu que a lei 7.619/00 era contrária ao disposto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. Mas afirmou que o município foi efetivamente criado, assumindo existência de fato, como ente federativo dotado de autonomia. Desta forma, ressaltou que eventual declaração de inconstitucionalidade da lei baiana traria graves conseqüências.
Eros Grau disse ainda, que o princípio da segurança jurídica deve ser considerado em benefício da preservação do município. “Estamos diante de uma situação excepcional não prevista pelo direito positivo, porém instalada pela força normativa dos fatos”, afirmou o relator.

Voto-vista

Ao retomar o julgamento hoje em Plenário, o ministro Gilmar Mendes afirmou concordar com os argumentos apresentados pelo relator em seu voto. Tanto quanto ao princípio da segurança jurídica, quanto à situação do município, que já existe de fato como ente federativo.
Gilmar Mendes ressaltou a importância do tema, já que a situação discutida nesta ação não se aplicaria apenas a este município, mas também a outras entidades que foram criadas em desconformidade com o disposto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal.
O Supremo entende que este dispositivo da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 15/96, tem eficácia limitada e dependente da promulgação da lei complementar, nele referida, para produzir plenos efeitos, lembrou o ministro. Contudo, frisou que esta norma teria o poder de inviabilizar a instauração de processos para criação de novos municípios, até o advento da referida lei complementar.
Ele enfatizou que as conseqüências em se declarar, nesta ação, a inconstitucionalidade da lei questionada, com a pronúncia de sua nulidade, podem gerar um verdadeiro caos jurídico. A questão neste julgamento, disse o ministro, seria definir quais os contornos que devem possuir a decisão do STF, para que seja, “na maior medida possível, menos gravosa à realidade concreta, fundada sobre a nova entidade federativa”.
A solução para o problema, realçou Gilmar Mendes, não pode ser a simples decisão de improcedência da ação. “Seria como se o Tribunal, focando toda sua atenção na necessidade de se assegurar realidades concretas que não podem mais ser desfeitas, e portanto reconhecendo plena aplicabilidade ao princípio da segurança jurídica, deixasse de contemplar, na devida medida, o princípio da nulidade da lei inconstitucional”.

Decisão alternativa

O ministro disse estar convicto que é possível atender a ambos os princípios. Para resolver a questão, Gilmar Mendes propôs a utilização, em sua versão mais ampla, do previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99, que regulamenta o julgamento de ADI pelo Supremo.
Conforme este artigo, “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.
O ministro lembrou que não são poucos os que apontam a insuficiência ou a inadequação da declaração de nulidade da lei para superar algumas situações de inconstitucionalidade, seja no âmbito da isonomia ou da chamada inconstitucionalidade por omissão.
A falta de uma alternativa que permita estabelecer limites aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, enfatizou Gilmar Mendes, acaba por obrigar os tribunais a se abster de emitir um juízo de censura, declarando a constitucionalidade de leis manifestamente inconstitucionais.
O ministro disse acreditar que é possível – e até mesmo inevitável, com base no princípio da segurança jurídica, afastar a incidência do princípio da nulidade em determinadas situações, sem com isso abandonar a doutrina tradicional da nulidade da lei inconstitucional.
Contudo, o ministro frisou que o princípio da nulidade somente deve ser afastado se for possível demonstrar, com base numa ponderação concreta, que a declaração de inconstitucionalidade ortodoxa envolveria o sacrifício de segurança jurídica ou de outro valor constitucional, materializável sobre a forma de interesse social.
Para ele, o princípio da nulidade deve continuar sendo a regra no julgamento de ADI. O afastamento de sua incidência deve depender de um severo juízo de ponderação, e deve se basear na idéia de segurança jurídica ou de outro princípio constitucionalmente relevante. “A não aplicação do princípio da nulidade não se há de basear em consideração de política judiciária, mas em fundamento constitucional próprio”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

Decisão

Assim, o ministro votou no sentido de – aplicando o artigo 27 da Lei 9.868/99, declarar a inconstitucionalidade - sem a pronúncia de nulidade da lei questionada, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses, dentro do qual poderá o legislador estadual reapreciar o tema, tendo como base os parâmetros da lei complementar federal a ser promulgada pelo Congresso Nacional - conforme a decisão tomada na ADI por omissão 3682.
O relator, ministro Eros Grau, pediu a palavra para dizer que estava evoluindo seu posicionamento, para acompanhar o ministro Gilmar Mendes, pela procedência da ação, sem pronúncia da nulidade. O ministro Marco Aurélio votou pela procedência, porém com a pronúncia da nulidade da lei baiana. Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto de Gilmar Mendes.
Desta forma, por unanimidade, o Supremo declarou inconstitucional a lei baiana 7.619/2000 e, por maioria, sem declarar sua nulidade, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses, conforme o voto do ministro Gilmar Mendes.

Mesmo tema

Na seqüência, foram apreciadas duas ações sobre o mesmo tema. A ADI 3316, que questionava a Lei 6.983/98, do estado de Mato Grosso, que criou o município de Santo Antônio do Leste, a partir do desmembramento do município de Novo São Joaquim. E a ADI 3489, proposta contra a Lei Estadual de Santa Catarina 12.294/02, que anexou ao município de Monte Carlo a localidade Vila Arlete, desmembrada do município de Campos Novos. Em ambos os julgamentos, a decisão foi unânime pela procedência das ações, e por maioria para não declarar a nulidade da lei, fixando o mesmo período de vigência concedido na ADI 2240, para as leis questionadas.

segunda-feira, 7 de maio de 2007

Sensacional!!


"DESPACHO DE UM JUIZ DE DIREITO DE PALMAS,TOCANTINS
14 Dec 2006 09:57:31 -0200

A Escola Nacional de Magistratura incluiu, nesta sexta feira (30/06), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Agamenon Rodrigues Rocha , detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO

"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e
Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto
roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor
de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros
fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito
Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da
intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o
furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar
de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos
políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres
públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime
(o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem
ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação
econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o
mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala,
nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os
neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da
esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na
cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome
pela Terra...

E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar
diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às
normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão
de decidir...

SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS.. . QUEM QUISER QUE ESCOLHA
O MOTIVO!

Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se".

RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito"

Colaborou Jardel Almeida

sábado, 5 de maio de 2007

A Justiça no banco dos réus

Em todo o País, existem maisde 600 investigações envolvendo falcatruas de juízes. Poucos são punidos. Muitos deles, mesmo afastados, continuam a receber salários

Por Rodrigo Rangel

A contar pelo número de investigações que, muitas vezes sigilosamente, ocorrem em diversos órgãos, tudo indica que o País está próximo de conhecer alguns dutos que arrastam lama pelo submundo do Judiciário. Em Brasília, era noite da quinta-feira 3 quando os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chancelaram o pedido de afastamento do colega Paulo Medina, acusado de ligação com a máfia dos bingos. Os casos que aparecem, entretanto, estão longe de refletir o que realmente acontece nas sombras de nossos tribunais. Nas duas últimas semanas, ISTOÉ coletou dados sobre processos destinados a investigar desvios de conduta de juízes. Com base em números repassados pelas próprias cortes, constata-se que há em andamento nada menos que 504 procedimentos, entre sindicâncias, processos disciplinares e ações criminais. Somadas representações e reclamações que envolvem casos mais graves, a conta passa de 600.

Os casos em apuração têm origem em desvios dos mais diversos. Há processos contra juízes por retardarem o andamento de processos. Também há por favorecerem uma das partes. Mas o mais grave é que, invariavelmente, há suspeitas de venda de sentenças e corrupção. No mesmo STJ onde até dias atrás despachava o ministro Medina, tramitam 105 investigações criminais contra desembargadores estaduais, federais e da Justiça trabalhista. Dessas, 24 já se transformaram em ações penais, inclusive com afastamento dos investigados. Caso do desembargador Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância superior da Justiça Federal nos três Estados do Sul do País. Soares é acusado de formação de quadrilha, estelionato e advocacia administrativa. De acordo com a denúncia levada ao tribunal, ele pressionava colegas para decidirem a favor de advogados amigos, dentre eles o lobista Roberto Bertholdo, também investigado por atuar no mercado de sentenças. Agia inclusive no próprio STJ, conforme ISTOÉ revelou na sua edição de 19 de julho de 2006, num processo que outra vez envolve Medina e outros juízes dessa corte. No Supremo Tribunal Federal, ainda sob o manto do sigilo, outros ministros podem estar sendo investigados neste momento. Indagado na quinta-feira 3 se está envolvido em alguma ação contra outros ministros de tribunais superiores, atribuição que só compete a ele, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, não negou: “A investigação que tem hoje e sobre a qual eu posso falar é a que já está pública.”

O levantamento feito por ISTOÉ esbarrou em algumas resistências que demonstram como a transparência ainda não é termo comum à Justiça como um todo. Dentre os 27 tribunais estaduais, oito simplesmente não responderam. O mesmo aconteceu com o TRF da 3ª Região, sediado em São Paulo. Mas nem isso é suficiente para tirar a eloqüência dos números (leia quadro à pág. 33). Nos 19 tribunais de Justiça estaduais que enviaram os dados, há 375 procedimentos abertos para investigar juízes. Na Bahia, por exemplo, há 26 processos. Em Pernambuco, são 49 inquéritos e ações disciplinares contra 17 magistrados. Nesse bolo, há desde acusados de receber suborno em troca de decisões até suspeitos de sumir com os processos que deveriam julgar. No Judiciário pernambucano, seis juízes estão afastados. No Judiciário estadual paulista, são 15 processos contra juízes de primeira instância. Dois deles estão afastados. De 2005 para cá, quatro magistrados foram punidos pelo TJ paulista.

Dos cinco tribunais regionais federais, só o da 3ª Região, sediado em São Paulo, não respondeu. Nos demais, estão em apuração 23 casos de desvio de conduta. No tribunal do Rio, que também abrange o Espírito Santo, são cinco processos. Três já resultaram em afastamento de juízes federais de primeira instância subordinados à Corte. No TRF-1, em Brasília, quatro processos miram três juízes. Quase sempre, os nomes dos investigados são mantidos em sigilo. Os tribunais alegam segredo de Justiça. “A situação do Judiciário hoje é muito ruim, mas o fato de os casos de corrupção aparecerem já é um ganho, porque isso ajuda a diminuir a sensação de impunidade”, avalia a cientista política Maria Tereza Sadek, da USP.

Se por um lado os casos de corrupção togada têm aparecido mais, por outro ainda é preciso fazer ajustes. No Brasil, a lei até prevê a demissão como pena para juiz condenado. Mas, na prática, magistrados costumam ser punidos no máximo com aposentadoria compulsória e continuam ganhando os bons salários. Defenestrado do STJ após suspeita de favorecer narcotraficantes, o ex-ministro Vicente Leal continuou a receber o R$ 23 mil por mês e está advogando. Sua banca, aliás, atua no próprio tribunal do qual um dia ele fez parte. O próprio Paulo Medina, que acaba de se afastar, seguirá ganhando salário de ministro. Há mais problemas. Há dois anos, após intenso debate sobre a necessidade de controle externo do Judiciário, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje, o CNJ é um órgão corporativo e o ritmo das punições que tem aplicado ainda está longe daquele que se imaginava lá atrás. “Muita coisa que se esperava do conselho nós continuamos esperando”, critica Sérgio Renault, secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça à época em que o controle externo foi aprovado. Um detalhe prosaico talvez sirva de exemplo: ISTOÉ pediu ao CNJ números atualizados sobre sua atuação. Duas semanas se passaram e, até o fechamento desta edição, os dados não chegaram. No fundo, o que há é um risco grande de o conselho se mostrar inócuo. E isso é tudo o que desejam os corporativistas que antes gritavam contra o controle externo – algo que a realidade mostra ser cada vez mais necessário.


A defesa do corregedor


No domingo 29, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, respondeu ao teor de gravações trazidas a público na última edição de ISTOÉ e o STJ emitiu nota em apoio ao ministro. Nas escutas, o então chefe de gabinete de Pádua, Cícero de Sousa, tratava do futuro de um processo que estava a cargo do ministro. Do outro lado da linha, um homem suspeito de negociar sentenças, Hélio Ortiz. “Trata-se de conversas mafiosas, de criminosos que discutiam uma sentença que eu não proferi. Essas denúncias não têm nenhuma consistência”, disse o ministro. Pádua Ribeiro assegura que tomou as providências necessárias tão logo soube das gravações: afastou o funcionário, que foi punido administrativamente, com suspensão temporária. Nas gravações, Sousa e Ortiz envolviam na trama o nome do genro do ministro, o advogado Gabriel Portella, que até admite ter sido procurado pela dupla, mas nega que tenha participado de qualquer tentativa de facilitar o andamento do processo. “Acabei sendo usado naquela situação”, afirma Portella. “E as mesmas gravações mostram que não participei de nenhum esquema.” O caso está sob investigação da Procuradoria da República em Brasília.



O lucro das sentenças

Conheça Luizinho Cai-Cai, um fabricante de cigarros que ficou milionário sem pagar impostos e faturou com decisões compradas na Justiça

Por HUGO MARQUES e HUGO STUDART

A Polícia Federal descortinou um esquema de venda de sentenças na Justiça e prendeu dois desembargadores e um juiz ao deflagrar a Operação Hurricane. Aos poucos, começam a surgir as empresas acusadas de comprar as decisões judiciais. Uma delas é a fábrica de cigarros American Virginia, que pertence ao empresário Luiz Antônio Duarte Ferreira, 46 anos. Ele é também presidente do Marília Atlético Clube. Ex-vendedor de distribuidora de cigarros, Duarte Ferreira construiu um império econômico em sete anos. A American Virginia é a terceira maior fábrica do gênero no País, com faturamento anual de quase meio bilhão de reais. Fabrica as marcas San Marino, Seleta, Oscar, Indy e West. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional descobriu que grande parte da riqueza levantada pela fábrica provém da sonegação de impostos. Duarte Ferreira é dono de uma dívida de R$ 1,42 bilhão. É exatamente o orçamento anual do Ministério da Justiça. “Esse bilhão nós nunca vamos pagar”, avisa o sócio do milionário, José Luiz Lourenço, que falou com ISTOÉ em nome da American Virginia em novembro de 2006. “Estamos empurrando com a barriga.”

A American Virginia é alvo da maior investigação já realizada pelo governo. A Receita Federal cancelou seu registro de fabricante de cigarros em novembro de 2005. Por duas vezes, ela foi fechada e reabriu as portas. Esta semana, suas unidades em Duque de Caxias (RJ) e em Belém (PA) foram cerradas por ordem judicial pela terceira vez. Não sem motivo. A American Virginia não paga IPI sobre os cigarros industrializados, de 46 centavos por maço. É a maior sonegadora do setor e responde por 36% de todas as dívidas da indústria de tabaco do Brasil. Sua fatia no mercado é de 8%, o que significa R$ 480 milhões de faturamento anual. Em dezembro do ano passado, já respondia a mais de 140 processos por sonegação fiscal. A lista tem autos de infração, cobranças finais e até confissões de dívida. Em uma decisão, o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional da 2ª Região, preso pela Hurricane, concedeu liminar em ação cautelar da empresa para “atribuir efeito suspensivo a recurso especial futuro”.


Fonte: Revista Istoé, 05/05/2007 (Link acima).

terça-feira, 1 de maio de 2007

"As vendas da Justiça

por Jorge Rodini

Desde criança, o menino ouve o pai dizer que a justiça tarda , mas não falha. A menina escuta a mãe afirmar que a Justiça é cega , que não privilegia quem quer que seja.

Quando vai crecendo , o guri ou guria começa a perceber que não é bem assim. Lê no jornal de credibilidade que uma mãe brasileira foi presa por furtar um pote de manteiga , que um pai de família foi detido por engano , mas que os deputados pegos com a mão na botija de um tal "mensalão" sequer perderam seus mandatos.

O correto passa a não ser justo ...o justo jamais vai ser correto.Pensa o adolescente:que Justiça maluca é esta que meu pai me fez acreditar, a confiar piamente?

No fundo , todos nós estamos acordando para uma realidade. No Brasil , o crime não é organizado...já está faz muito tempo.Se não podemos mais confiar num Magistrado , iremos acreditar em quem? E as decisões penais , fiscais e trabalhistas envolvendo grandes corporações/interesses será que foram corretas...justas?

Muitos podem ter sido prejudicados por decisões destes magistrados averiguados. Muitos sem poder de fogo...de dinheiro...de pressão...Muitos brasileiros que não sabiam que eram ou que podem ter sido manipulados por membros da Justiça , escalados para defendê-los.

Enfim ...é preciso que todos os envolvidos nesta teia sejam afastados e que todos os processos por eles julgados sejam auditados.Não pode pairar uma sombra de dúvida neste episódio de republiqueta , sob pena da Justiça virar Papai Noel ou Coelhinho de Páscoa...nos quais só acreditamos enquanto crianças.

O duro é que muito adulto aposta e acredita no Bingo."

Fonte: www.claudiohumberto.com.br