segunda-feira, 7 de maio de 2007

Sensacional!!


"DESPACHO DE UM JUIZ DE DIREITO DE PALMAS,TOCANTINS
14 Dec 2006 09:57:31 -0200

A Escola Nacional de Magistratura incluiu, nesta sexta feira (30/06), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Agamenon Rodrigues Rocha , detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO

"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e
Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto
roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor
de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros
fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito
Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da
intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o
furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar
de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos
políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres
públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime
(o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem
ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação
econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o
mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala,
nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os
neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da
esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na
cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome
pela Terra...

E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar
diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às
normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão
de decidir...

SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS.. . QUEM QUISER QUE ESCOLHA
O MOTIVO!

Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se".

RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito"

Colaborou Jardel Almeida

5 comentários:

Anaciete disse...

Professor achei excelente a iniciativa da sua parte, pois, apartir destes artigos, e dessas informações fazem com que tenhamos mais uma opção de pesquisa, leitura e porque não dizer de espelho. Muito sucesso!!!!

Manias de menina sonhos de mulher disse...

Bom analizando o caso exposto posso afirmar que concordo com a decisão do juíz, pois em um país onde impera a violência e onde as condições sociais são cada vez mais desiguais chega a ser ridículo prender dois cidadão pelo frto de duas melancias.
Bom eles cometeram um crime é óbvio afinal furto é crime,porem com tantos crimes de colarinho branco impunes seria revoltante saber que duas pesoas es~ivessem presas pelo furto de duas frutas.
Essa é minha opinião em rel~ção aos fatos
Roseli de Oliveira Santana III periodo de Direito

Aprecie com moderação!!! disse...

Esta é uma pergunta que não que calar: cade a justiça nesse país.
É desperador ver pessoas humildes sendo presas por coisas insignificantes, enquanto que, colarinhos brancos que roubam milhões estão ai em liberdade.
Sou super a favor da decisão judicial.
Jane Angelica, aluna do 3º periodo de Direito.

Unknown disse...

Acredita-se que o ato praticado, não proporciona medidas severas da justiça, visto que os acusados furtaram um objeto irrisório e deveria envocar o princípio da insignificância ou da bagatela e também o da proporcionalidade, na qual deve se punir o acusado devido ao ato praticado e não a mesma punição de um furto. Pois deve-se a justiça solver as necessidades da sociedade. (José Marcos Félix)

Jorailda disse...

Parabens pela decisão do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Estado do Tocantins, que contrariando parecer equivocado do representante do Ministério Público concedeu liberdade a dois seres humanos que furtaram, "acreditem", duas melancias. É pensando assim, que estou fazendo direito e portanto, acredito na Justiça, pois sei que espalhados por este país existem grandes Juízes que pensam, analisam e decidem com bom senso, contrariando pareceres insensíveis aos problemas sociais de representantes do MP.
Enfim, alguém com senso de justiça neste país.
Jorailda Direito Período IV