segunda-feira, 27 de agosto de 2007

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Aula 24-08-2007

Olá Colegas,

Hoje estudaremos o conceito de lei de ordem pública (Art. 1º do CDC), princípios jurídicos de direito do consumidor, entre outros conceitos básicos, cujo estudo foi iniciado na última aula.

Os acórdãos sobre lei de ordem pública já foram publicados no Grupo.

Aproveitem e façam cometários sobre as postagens publicadas aqui.

Até mais!


Prof. Gomes

terça-feira, 14 de agosto de 2007

Próxima aula - tarefas

Olá pessoal,

Na próxima aula continuaremos explorando o REsp nº 63.981/SP. Entretanto com uma nova abordagem.

Superadas as questões propedêuticas estudaremos os conceitos básicos do Direito do Consumidor a partir de casos concretos, como convém à metodologia adotada.

Baixem o acórdão e façam um resumo de todos os conceitos nele encontrados. Estudem ainda os arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 7º 12º e 28.

O acórdão pode ser baixado a partir do seguinte endereço: http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/JurImagem/frame.asp?registro=199500183498&data=20/11/2000

Boa Sorte!

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Plano de aula para hoje, 10/08/2007

Olá pessoal,

Conforme combinamos na aula anterior, hoje discutiremos o REsp nº 63.981/SP. A partir deles também vamos estudar alguns dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 7º 12º e 28.

O acórdão deve ser impresso a partir do seguinte endereço: http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/JurImagem/frame.asp?registro=199500183498&data=20/11/2000

Até mais.

Prof. Gomes dos Santos

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

"Ministério da Justiça processa TAM por descumprir Código do Consumidor

06/08/2007 - 20h17

da Folha Online

O Ministério da Justiça publica nesta terça-feira (7) no "Diário Oficial" da União a instauração de processo administrativo contra a TAM pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Dias após a queda do Airbus A-320 da TAM, dia 17 de julho, a pista principal do aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo) foi fechada e os problemas com cancelamentos e atrasos dos vôos se alastraram pelos principais terminais do país.
De acordo com o ministério, a iniciativa é resultado de uma fiscalização realizada pela Secretaria de Direito Econômico no aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo), no dia 26 de julho, em que foram constatados atrasos acima de quatro horas e cancelamento de vôos.
Na ocasião, a secretaria notificou a empresa e deu cinco dias para ela explicar se adotou os procedimentos necessários nesses casos --fornecimento de alimentação, transporte, hospedagem ou alocação para outros vôos com o mesmo destino.
Outra preocupação da secretaria foi saber se os passageiros receberam informações corretas sobre seus direitos diante de atrasos e cancelamentos de vôos.
Segundo a secretaria, as explicações da TAM não foram satisfatórias e, por isso, a decisão de abrir o processo administrativo. A empresa tem dez dias para apresentar sua defesa. O processo pode resultar em multa de até R$ 3 milhões.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a TAM informou que vai se manifestar somente após receber, oficialmente, o comunicado sobre o processo."

Justiça condena banco por espera de cliente em fila


O juiz Francisco Vildon José Valente, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o Banco Itaú S.A. a pagar R$ 1 mil a três correntistas a título de danos morais por terem esperado pelos serviços da instituição durante longo tempo na fila, além de sofrerem desrespeito por parte do gerente da agência.

Indignados com a demora no atendimento, Dalva Ferreira da Costa Tocantins, Hellen Brito Teixeira e Silva e Reinaldo Henrique Silva ajuizaram a ação de indenização afirmando que o problema ocorreu em 3 de julho de 2006. Segundo seus relatos, a espera pelo atendimento na fila se estendeu por cerca de uma hora e ao questionar o gerente sobre os motivos do atraso, ele atribuiu o fato a um tumulto provocado por eles e os demais usuários que estavam no local. Para o juiz, os correntistas comprovaram as alegações por meio de farta prova testemunhal.

De acordo com o magistrado, os danos morais só são devidos se, em razão da espera na fila de atendimento, surgirem indícios de má prestação de serviço ou abuso de direito contra o cliente. "Aqui, é a má prestação de serviço que se destaca", comentou, lembrando que toda instituição bancária, ao celebrar contrato de prestação de serviços com seus clientes, deve contratar pessoal suficiente para o bom atendimento e, para isso, "precisa se dispor a aceitar a redução de seu lucro com gastos na contratação e formação de maior número de empregados".

Ainda segundo o magistrado, a omissão na contratação e formação de mais empregados representa descumprimento contratual, configurado no defeito na prestação do serviço, e enseja reparação de danos causados aos clientes.

“A alegação do Itaú, através de depoimento do gerente da agência, no sentido de que o fato narrado se deu em dia em que a agência estava lotada por ser dia de pagamento de aposentados do INSS e de funcionários do Tribunal de Justiça não serve como excludente de sua responsabilidade, eis que os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 7.867/99 já lhe impõem a obrigação de colocar pessoal suficiente no setor de caixas , para que o atendimento seja efetuado em até 20 minutos nos dias desses pagamentos”.



Fonte: Última Instância, 06/08/2007 (link a acima).



Leia também no mesmo site: "Bradesco é condenado a indenizar por demora no atendimento".

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

O "Critical Legal Studies Movement" de Roberto Mangabeira Unger: um clássico da filosofia jurídica e política

Elaborado em 12.2006.




Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

pós-doutor pela Universidade de Boston, doutor e mestre em Direito pela PUC/SP, procurador da Fazenda Nacional

Abstract: This paper has as a core main introduce Roberto Mangabeira Unger´s The Critical Legal Studies Movement to Brazilian audience, as well as a tentative effort to read openly this classic. Not yet rendered into Portuguese, this book has imbibed some insights that are quite proper to the understanding of riddles one has concerning the relation between Law and Politics.
Key Words: Roberto Mangabeira Unger. The Critical Legal Studies Movement. Law and Politics.

Resumo: O presente artigo pretende apresentar o livro The Critical Legal Studies Movement, de Roberto Mangabeira Unger, bem como representa esforço no sentido de se ler abertamente esse clássico. Ainda não traduzido para o português, esse livro acena com percepções muito apropriadas para a compreensão de enigmas que se tem quanto à relação entre Direito e Política.
Palavras-Chave: Roberto Mangabeira Unger. The Critical Legal Studies Movement. Direito e Política.

NOTA: Artigo excelente, em língua portuguesa, com sugestão de leitura para os alunos de direito da Faculdade Ages (Clique no link acima).