sábado, 31 de março de 2007
"Mulher é internada no Rio após sessão de bronzeamento artificial"
O Brasil das 181 mil leis
No STF, o ministro Gilmar Mendes já garantiu a Vaccarezza a adesão do Poder Judiciário ao processo de enxugamento legal. E encaminhou à presidente do Supremo, Ellen Gracie, um pedido para que o tribunal envie ao deputado uma lista de leis que já foram julgadas inconstitucionais. “Por incrível que pareça, muitas dessas leis não foram explicitamente revogadas e há muitos advogados que às vezes as invocam em processos. Eliminá-las de vez vai representar uma redução significativa na quantidade de leis vigentes”, afirma. Sinal da confusão legislativa brasileira, nem mesmo o STF sabe ao certo quantas seriam essas leis.
Passageiro sofre infarto em aeroporto e morre no hospital de Curitiba
"O passageiro Luiz Fernando Mosca, 54, morreu de infarto hoje pela manhã em um hospital de Curitiba, depois de passar mal no aeroporto Afonso Pena, de São José dos Pinhais, à espera do vôo que o levaria a Porto Alegre.
A Infraero (empresa administradora dos aeroportos), a Gol e o hospital Santa Cruz, de Curitiba, confirmaram a morte, mas não forneceram mais informações pessoais do passageiro.
Segundo funcionários da supervisão da Infraero, uma ambulância com médico foi destacada para atender o passageiro às 6h05 da manhã, a pedido do posto de primeiros socorros do aeroporto. Mosca foi levado então para o hospital Santa Cruz, no bairro Batel, centro de Curitiba, mas morreu durante o atendimento.
No balcão da Gol, companhia aérea pela qual Mosca viajaria, os atendentes não deram informações a respeito. Na sede da Gol, em São Paulo, também não foi fornecida nenhuma informação adicional.
A reportagem apurou que Mosca aguardava embarcar para Porto Alegre desde anteontem à tarde. Os vôos para o Sul do país foram os mais prejudicadas --em tempo de atraso-- pelo movimento de protesto dos controladores de vôo."
Com informações da Folha Online.
quinta-feira, 29 de março de 2007
Cara limpa
sábado, 24 de março de 2007
Projeto direito sem fronteiras - AGES
É com imensa satisfação que noticiamos à comunidade acadêmica da Faculdade Ages a estréia do blog do Curso de Direito do Consumidor.
É neste recanto virtual que os estudantes de Direito do Consumidor da AGES encontrar-se-ão diuturnamente para manifestar suas opiniões, promover debates e expor suas reflexões sobre a disciplina consumerista.
A partir de hoje, você, acadêmico ageano, está convidado a ocupar o seu lugar neste espaço interativo. Criado com a finalidade de debater e compartilhar conhecimentos relativos ao Direito do Consumidor brasileiro, cujo marco legal acaba de completar 16 anos de vigência (Lei nº 8.078/90).
Não temos dúvida de que o seu engajamento nessa proposta é de fundamental importância para o sucesso dos nossos trabalhos e de cada aluno, em particular. Ao intervir na Grande Rede, você salta do trivial ambiente de uma sala de aula para o Mundo. O mundo das idéias, da inovação tecnológica, do confronto de pensamentos.
Participe. Comente as postagens. Torne-se um cidadão planetário. Envie sugestões, temas, tudo aquilo que puder contribuir para o enrequecimento do nosso curso e valorizar a qualidade de ensino da nossa destacada Instituição. Torne-se um agente ativo dessa transformação!
Logo a seguir reproduziremos um exemplo de tema extraído do blog de Maria Inês Dolci para comentários dos colegas acadêmicos. Aproveitem. Exercitem a escrita, a argumentação, o senso crítico. Quando divergirem de algum comentário dos colegas ou do professor sintam-se no dever de contra-argumentar.
Gildson Gomes
Professor
"Liberdade de escolha
Já não era sem tempo barrar a imposição de alguns cinemas que obrigam os consumidores a comprar alimentos exclusivamente nas lanchonetes instaladas em suas salas de espera. Por isso, é muito salutar a decisão do Superior Tribunal de Justiça do último dia 1º, proibindo que o grupo Cinemark Brasil, responsável por grande parte das salas de exibição dos cinemas do país, continue com tal prática. A decisão é válida para todo o Brasil e deverá ser obedecida a partir da publicação da sentença no Diário da Justiça, o que pode demorar até 45 dias.* Configura-se venda casada permitir que somente produtos adquiridos nas dependências do cinema possam ser consumidos nas salas de projeção. O consumidor deve ter liberdade de escolha!"
* O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 22/03/2007. Para acessá-lo clique AQUI
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