sábado, 31 de março de 2007

"Mulher é internada no Rio após sessão de bronzeamento artificial"


Caros acadêmicos, leiam a matéria acima no Portal do Consumidor (no link ao lado) e aproveite para comentá-la.

O Brasil das 181 mil leis

Em um dos mais anacrônicos regimes legais do mundo, o País bate recorde de leis, muitas das quais obsoletas

Por Rudolfo Lago

Imagine um oficial britânico, herói de guerra. Ele perdeu a perna em combate contra os nazistas na Segunda Guerra Mundial. Agora, aos 80 anos, ele resolve passar o verão no Brasil. Ao desembarcar no aeroporto, porém, é barrado e mandado de volta para casa. Motivo alegado pelas autoridades: o estrangeiro não pode entrar porque é mutilado e tem mais de 60 anos de idade. Por incrível que pareça, tamanho absurdo está previsto na legislação brasileira. O decreto-lei nº 4.247 dá amparo legal a essa medida que poderia, em última instância, causar um grave conflito diplomático. Trata-se de uma norma discriminatória criada em 1921 para regular a entrada de imigrantes e até hoje em vigor. É o exemplo esdrúxulo de um cipoal que confunde juízes, advogados e qualquer cidadão brasileiro: o número excessivo de leis brasileiras. O Brasil tem nada menos que 181 mil normas legais, segundo um levantamento feito pela Casa Civil da Presidência. E ninguém sabe ao certo quantas delas já foram revogadas e quantas ainda estão em vigor.


Muitas normas caducaram e perderam completamente o sentido. Existem leis feitas para um homem só (leia quadro acima), decretos que dão ao ministro das Relações Exteriores a prerrogativa de permitir casamentos de diplomatas de carreira com pessoas estrangeiras e até mecanismos automáticos de indexação salarial, resquício da época da hiperinflação. Legislações antigas colidem com outras mais novas ou às vezes diferem apenas em pequenos detalhes. Leis específicas estabelecem penas maiores ou menores para delitos já especificados no Código Penal. Na prática, se há muitas normas legais aplicáveis no julgamento de um determinado delito, o que prevalece no final depende da competência do advogado ou da decisão do juiz. O excesso de normas legais onera as empresas, obrigadas a contratar caros serviços advocatícios e consultorias jurídicas. E prejudica os cidadãos. O resultado é um estado de freqüente insegurança jurídica. As pessoas se tornam completamente incapazes de resistir a um princípio básico do direito: ninguém pode alegar em sua defesa o desconhecimento da lei. “No Brasil, acontece o oposto. Ninguém pode dizer que conhece completamente as leis”, critica o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).


Vaccarezza foi designado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para presidir um grupo especial que terá como tarefa avaliar todas essas 181 mil leis e eliminar tudo o que houver de excesso. A idéia é expurgar de uma vez por todas as leis efetivamente revogadas, extinguir aquelas que a modernidade tornou caducas, unir as que se repetem e eliminar as que colidem entre si. Sobrarão, se tudo der certo, não mais do que mil leis no País. Elas serão publicadas em 18 volumes de acordo com o tema a que se referem. “Será um grande avanço. O excesso de normas é um dos maiores problemas do Brasil”, afirma Vaccarezza.


Somente na área tributária, existem nada menos que 809 leis, decretos, portarias e resoluções em vigor. É um inferno para qualquer empresa ou cidadão que paga seus impostos e taxas em dia. Algo que o jurista Ives Gandra Martins chama de “disenteria legislativa”. A necessidade de enxugar a legislação brasileira é um tema que fascina o filho do jurista, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. No governo Fernando Henrique Cardoso, ele integrou, juntamente com o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, uma comissão que tentou iniciar a consolidação legal na Casa Civil da Presidência. “Na época, a tentativa não avançou mais porque talvez tenha faltado um projeto de marketing que sensibilizasse as pessoas e os políticos sobre o tamanho do problema”, diz Gandra Filho.


De qualquer modo, o trabalho anterior servirá de base para o início do projeto que Vaccarezza irá tocar na Câmara. Cada um dos ministérios já fez um mapeamento da legislação nos seus respectivos setores. Tudo foi processado em um programa de computador desenvolvido pelo Serviço de Processamento de Dados do Senado (Prodasen). Três CDs entulhados com milhares de leis, normas, decretos e similares deverão ser meticulosamente estudados para reduzir o total a ponto de caber num simples disquete. “Um trabalho de enxugamento bem feito poderia deixar o País com algo entre 500 e mil leis”, estima Gandra Filho.


No STF, o ministro Gilmar Mendes já garantiu a Vaccarezza a adesão do Poder Judiciário ao processo de enxugamento legal. E encaminhou à presidente do Supremo, Ellen Gracie, um pedido para que o tribunal envie ao deputado uma lista de leis que já foram julgadas inconstitucionais. “Por incrível que pareça, muitas dessas leis não foram explicitamente revogadas e há muitos advogados que às vezes as invocam em processos. Eliminá-las de vez vai representar uma redução significativa na quantidade de leis vigentes”, afirma. Sinal da confusão legislativa brasileira, nem mesmo o STF sabe ao certo quantas seriam essas leis.
Fonte: Revista Istoé Online, de 04/04/2007.

Passageiro sofre infarto em aeroporto e morre no hospital de Curitiba

MARI TORTATO da Agência Folha, em Curitiba, hoje



"O passageiro Luiz Fernando Mosca, 54, morreu de infarto hoje pela manhã em um hospital de Curitiba, depois de passar mal no aeroporto Afonso Pena, de São José dos Pinhais, à espera do vôo que o levaria a Porto Alegre.

A Infraero (empresa administradora dos aeroportos), a Gol e o hospital Santa Cruz, de Curitiba, confirmaram a morte, mas não forneceram mais informações pessoais do passageiro.

Segundo funcionários da supervisão da Infraero, uma ambulância com médico foi destacada para atender o passageiro às 6h05 da manhã, a pedido do posto de primeiros socorros do aeroporto. Mosca foi levado então para o hospital Santa Cruz, no bairro Batel, centro de Curitiba, mas morreu durante o atendimento.

No balcão da Gol, companhia aérea pela qual Mosca viajaria, os atendentes não deram informações a respeito. Na sede da Gol, em São Paulo, também não foi fornecida nenhuma informação adicional.

A reportagem apurou que Mosca aguardava embarcar para Porto Alegre desde anteontem à tarde. Os vôos para o Sul do país foram os mais prejudicadas --em tempo de atraso-- pelo movimento de protesto dos controladores de vôo."

Com informações da Folha Online.

quinta-feira, 29 de março de 2007

Cara limpa

Juiz proíbe uso de capacetes para motociclistas

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, motociclistas são obrigados a usar capacete. No entanto, em São Sebastião, cidade com 30 mil habitantes no agreste alagoano, o juiz Jairo Xavier Costa proibiu o seu uso por motociclistas. Para ele, os criminosos que usam motocicletas para praticar delitos são ocultados pelo capacete. “O que impede qualquer identificação por parte das autoridades”, alega.

“Essa medida não deve ser considerada uma rebeldia aos princípios constitucionais. Mas, o nosso objetivo é contribuir para a redução da violência", afirmou. A decisão foi comunicada às Polícias Civil e Militar, além do Poder Executivo e é válida apenas para São Sebastião. A informação é da Gazeta de Alagoas.

Na decisão, o juiz estende a portaria, ainda, aos passageiros ou ao carona. Na semana passada, na primeira reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), criado em Alagoas para combater os crimes, o secretário de Defesa Social, general Sá Rocha, determinou que fosse feita uma blitz no Estado. “Os criminosos hoje agem com a moto e depois fogem”, afirmou.
Fonte: Consultor Jurídico

sábado, 24 de março de 2007

Projeto direito sem fronteiras - AGES

Olá colegas,

É com imensa satisfação que noticiamos à comunidade acadêmica da Faculdade Ages a estréia do blog do Curso de Direito do Consumidor.

É neste recanto virtual que os estudantes de Direito do Consumidor da AGES encontrar-se-ão diuturnamente para manifestar suas opiniões, promover debates e expor suas reflexões sobre a disciplina consumerista.

A partir de hoje, você, acadêmico ageano, está convidado a ocupar o seu lugar neste espaço interativo. Criado com a finalidade de debater e compartilhar conhecimentos relativos ao Direito do Consumidor brasileiro, cujo marco legal acaba de completar 16 anos de vigência (Lei nº 8.078/90).

Não temos dúvida de que o seu engajamento nessa proposta é de fundamental importância para o sucesso dos nossos trabalhos e de cada aluno, em particular. Ao intervir na Grande Rede, você salta do trivial ambiente de uma sala de aula para o Mundo. O mundo das idéias, da inovação tecnológica, do confronto de pensamentos.

Participe. Comente as postagens. Torne-se um cidadão planetário. Envie sugestões, temas, tudo aquilo que puder contribuir para o enrequecimento do nosso curso e valorizar a qualidade de ensino da nossa destacada Instituição. Torne-se um agente ativo dessa transformação!

Logo a seguir reproduziremos um exemplo de tema extraído do blog de Maria Inês Dolci para comentários dos colegas acadêmicos. Aproveitem. Exercitem a escrita, a argumentação, o senso crítico. Quando divergirem de algum comentário dos colegas ou do professor sintam-se no dever de contra-argumentar.

Gildson Gomes
Professor




"Liberdade de escolha


Já não era sem tempo barrar a imposição de alguns cinemas que obrigam os consumidores a comprar alimentos exclusivamente nas lanchonetes instaladas em suas salas de espera. Por isso, é muito salutar a decisão do Superior Tribunal de Justiça do último dia 1º, proibindo que o grupo Cinemark Brasil, responsável por grande parte das salas de exibição dos cinemas do país, continue com tal prática. A decisão é válida para todo o Brasil e deverá ser obedecida a partir da publicação da sentença no Diário da Justiça, o que pode demorar até 45 dias.* Configura-se venda casada permitir que somente produtos adquiridos nas dependências do cinema possam ser consumidos nas salas de projeção. O consumidor deve ter liberdade de escolha!"



* O acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 22/03/2007. Para acessá-lo clique AQUI


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