Lendo o artigo sobre a estudante Andréa Santos Lindner pude perceber que vários fatores podem ter favorecido as queimaduras no corpo dela, a princípio cogita-se negligencia da clinica de bronzeamento, porém em declarações à imprensa o marido de Andréa afirma que ela se submeteu a duas sessões de bronzeamento em menos de 48 horas fato que pode explicar o ocorrido. Entretanto acredito que deve-se fazer uma investigação policial apurada para assim chegar a uma conclusão concreta e dessa forma saber se o acidente ocorreu por negligencia da clinica ou da paciente e só então serem tomadas as providencias necessárias
Caro prfessor segundo minhas pesquisas cheguei a seguinte conclusão: segundo o CDC "defeito" é vício mais dano à saúde ou segurança , estando associado , portanto aos fatos do produto ou serviço, deste modo o ocorrido com a estudante não pde ser considerado como vicio" já que “vício” está associado à deficiência de qualidade ou quantidade do produto ou serviço. Sabe professor essa materia ainda é muito nova pra mim mesmo sabendo que devemos sempre ter conhecimento dos nossos direitos reconheço que não conheço muito sobre essa área, mas acredioto que com a sua ajuda passarei a comreender essa materia muito melhor Espero que tenha dado a resposta certa ok
Roseli, Ontem a procurei na sala para parabenizar sua ativa participação no debate acadêmico.
Coincidentemente, o tema da aula foi vício e defeito dos produtos e serviços.
Na oportunidade também falei sobre responsabilidade objetiva e sugeri uma pesquisa jurisprudencial sobre a responsabilidade dos profissionais liberais (art. 14, § 4º, do CDC) para ser comentada no Blog, Consulte os colegas que compareceram à aula, ontem.
Professor, Defeito não é vicio mais dano, no caso em tela, acho que houve antes de mais nada neglicência, imprudência, impericia dos profissionais que prestaram atendimento a esta senhora. Por outro lado acho também irresponsável a conduta da mesma que em menos de quarenta e oito horas se submeteu a duas sessões de um bronzeamento artificial, prejudicial acho em todos os sentidos a saúde. Deve ser penalizada a clinica e verificar a conduta também irresponsável da paciente. Abelardo Dantas Romero - Direito-AGES
Ilustre Prof. Gomes, O caso em epígrafe nos remete a análise acerca de vício ou defeito do serviço prestado. Ao meu ver, ocorreu um defeito na prestação do serviço que culminou na morte da jovem, e neste caso, responsabilizar-se-a tanto a clínica quanto ao profissional, posto que ambos incorreram em negligência, imperícia e imprudência, restando assim provada, a culpabilidade do feitor da coisa.
Ocorreu um "defeito" que é vício mais dano à saúde.
É certo afirma que ocorreu negligência, imperícia e imprudência.
Deve-se fazer uma investigação, para assim chegar a uma conclusão concreta e dessa forma saber se o acidente ocorreu por negligencia da clinica ou da paciente ou de ambos.
BOA TARD CARO PROF!! GOSTARIA DE SABER S PODERIA MUDAR O TEMA D MEU ARTIGO?O MSM ESTÁ C O TEMA PRÁTICAS ABUSIVAS,MAS NO MEIO D MINHAS PEKISAS PERCEBI Q O TEMA É MTO EXTENSO,CONTUDO GOSTARIA DE FALAR APENAS SOBRE "VENDA CASADA" E AÍ O Q AXAS?! ABR E TÉ+!!
G. Gomes dos Santos é doutorando em ciências jurídicas e sociais na Universidade Nacional de Buenos Aires - ARG, graduou-se bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UniFMU/SP. É especialista em Direito Público pela UNIFACS/BA. Advogado militante em Ribeira do Pombal, BA, Brasil, atualmente, presta consultoria jurídica a prefeituras e câmaras municipais na Região Nordeste da Bahia - BR e atua no direito empresarial assessorando empresas em Ribeira do Pombal. Escreveu a monografia: "O pensamento pós-colonialista: uma forma humanista de pensar".
Gomes dos Santos foi funcionário público do Estado de São Paulo - BR, admitido através de concurso público, respectivamente, nos quadros da Polícia Militar e da Polícia Civil, da qual pediu exoneração para militar na advocacia pública. Atualmente é Procurador-Geral do Município de Ribeira do Pombal.
10 comentários:
Lendo o artigo sobre a estudante Andréa Santos Lindner pude perceber que vários fatores podem ter favorecido as queimaduras no corpo dela, a princípio cogita-se negligencia da clinica de bronzeamento, porém em declarações à imprensa o marido de Andréa afirma que ela se submeteu a duas sessões de bronzeamento em menos de 48 horas fato que pode explicar o ocorrido.
Entretanto acredito que deve-se fazer uma investigação policial apurada para assim chegar a uma conclusão concreta e dessa forma saber se o acidente ocorreu por negligencia da clinica ou da paciente e só então serem tomadas as providencias necessárias
Roseli,
Uma pergunta! Do ponto de vista jurídico, o problema ocorrido com a estudante é um vício ou um defeito?
Abrs.
Gildson Gomes
Professor
Caro prfessor segundo minhas pesquisas cheguei a seguinte conclusão:
segundo o CDC "defeito" é vício mais dano à saúde ou segurança , estando associado , portanto aos fatos do produto ou serviço, deste modo o ocorrido com a estudante não pde ser considerado como vicio" já que “vício” está associado à deficiência de qualidade ou quantidade do produto ou serviço.
Sabe professor essa materia ainda é muito nova pra mim mesmo sabendo que devemos sempre ter conhecimento dos nossos direitos reconheço que não conheço muito sobre essa área, mas acredioto que com a sua ajuda passarei a comreender essa materia muito melhor
Espero que tenha dado a resposta certa ok
Roseli,
Ontem a procurei na sala para parabenizar sua ativa participação no debate acadêmico.
Coincidentemente, o tema da aula foi vício e defeito dos produtos e serviços.
Na oportunidade também falei sobre responsabilidade objetiva e sugeri uma pesquisa jurisprudencial sobre a responsabilidade dos profissionais liberais (art. 14, § 4º, do CDC) para ser comentada no Blog,
Consulte os colegas que compareceram à aula, ontem.
Feliz Páscoa!
Professor, Defeito não é vicio mais dano, no caso em tela, acho que houve antes de mais nada neglicência, imprudência, impericia dos profissionais que prestaram atendimento a esta senhora. Por outro lado acho também irresponsável a conduta da mesma que em menos de quarenta e oito horas se submeteu a duas sessões de um bronzeamento artificial, prejudicial acho em todos os sentidos a saúde. Deve ser penalizada a clinica e verificar a conduta também irresponsável da paciente. Abelardo Dantas Romero - Direito-AGES
Ok! Abelardo,
Concordo com sua opinião.
Gildson Gomes
professor
Ilustre Prof. Gomes,
O caso em epígrafe nos remete a análise acerca de vício ou defeito do serviço prestado. Ao meu ver, ocorreu um defeito na prestação do serviço que culminou na morte da jovem, e neste caso, responsabilizar-se-a tanto a clínica quanto ao profissional, posto que ambos incorreram em negligência, imperícia e imprudência, restando assim provada, a culpabilidade do feitor da coisa.
Ocorreu um "defeito" que é vício mais dano à saúde.
É certo afirma que ocorreu negligência, imperícia e imprudência.
Deve-se fazer uma investigação, para assim chegar a uma conclusão concreta e dessa forma saber se o acidente ocorreu por negligencia da clinica ou da paciente ou de ambos.
BOA TARD CARO PROF!!
GOSTARIA DE SABER S PODERIA MUDAR O TEMA D MEU ARTIGO?O MSM ESTÁ C O TEMA PRÁTICAS ABUSIVAS,MAS NO MEIO D MINHAS PEKISAS PERCEBI Q O TEMA É MTO EXTENSO,CONTUDO GOSTARIA DE FALAR APENAS SOBRE "VENDA CASADA"
E AÍ O Q AXAS?!
ABR E TÉ+!!
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