quinta-feira, 29 de março de 2007

Cara limpa

Juiz proíbe uso de capacetes para motociclistas

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, motociclistas são obrigados a usar capacete. No entanto, em São Sebastião, cidade com 30 mil habitantes no agreste alagoano, o juiz Jairo Xavier Costa proibiu o seu uso por motociclistas. Para ele, os criminosos que usam motocicletas para praticar delitos são ocultados pelo capacete. “O que impede qualquer identificação por parte das autoridades”, alega.

“Essa medida não deve ser considerada uma rebeldia aos princípios constitucionais. Mas, o nosso objetivo é contribuir para a redução da violência", afirmou. A decisão foi comunicada às Polícias Civil e Militar, além do Poder Executivo e é válida apenas para São Sebastião. A informação é da Gazeta de Alagoas.

Na decisão, o juiz estende a portaria, ainda, aos passageiros ou ao carona. Na semana passada, na primeira reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), criado em Alagoas para combater os crimes, o secretário de Defesa Social, general Sá Rocha, determinou que fosse feita uma blitz no Estado. “Os criminosos hoje agem com a moto e depois fogem”, afirmou.
Fonte: Consultor Jurídico

9 comentários:

Manias de menina sonhos de mulher disse...

Acredito que tal ato foi aplicado em virtude da alta taxa de crimes cometidos por motoqueiros e se o juíz esta pensando em reguardar e protger os habitantes acredito que a atitude foi acertada, porém como leis devem ser cumpridas e dessa forma as normas de trâsito estão sendo infringidadas o ideal é que se faça uma vigilançia policial mais refinada e se necessário sejam exigidos reforços para proteger a cidade contra os meliantes.

Prof. Gomes dos Santos disse...

Olá Roseli,

Você mandou muito bem.

A decisão judicial a que se refere a postagem certamente será reformada, se houver recurso.

Cuida-se de decisão denominada pela doutrina de "contra legem" (contra a lei).

Seu raciocínio me parece muito lógico e razoável. Não não é desafiando a lei que se reduz a criminalidade.

O que de fato coíbe a criminalidade é a vigilância estatal eficiente. No meu ensaio "globalismo jurídico: a nova face do direito" defendo essa tese. Para lê-lo, acesse http://globalismojuridico.blogspot.com

abelardo dantas romero disse...

Caro professor, esta questão é de grande discussão, uma vez que o uso do capacete é obrigado pelo Código Nacional de Trânsito e por outro lado está sendo bastante usado pelos delinquentes e matadores de aluguel, acho que na zona urbana não deveria ser oibrigatório o uso de capacete, uma vez que acho que diminuiria os homicidos e roubos. Abelardo - Direito-AGES

Cléa disse...

Eu tive a oportunidade de conhecer o Juiz, Dr. Jairo Xavier, pois trabalhei com ele no Fórum do interior de Alagoas,e sei que para ele ir de encontro com a Lei, além de ter procurado apoio com os seus superiores, ele deve ter atentado para o alto índece de criminalidade e até mesmo se preocupado em evitar que infratores procurem esse meio pra praticar certos tipos de crimes. Por isso acredito que a sua decisão foi, para aquele Município, a melhor escolha.
Cléa Patrícia, IV Período Direito AGES

Unknown disse...

Concordo com Roseli,
Apesar de saber que o juiz teve a melhor das intenções em querer inibir a ação de assissinos que se utilizam da motocicletas para matar,entendo também que não é descumprindo as leis que vamos evitar a violência. o Estado tem que ser mais severo e adotar medidas preventivas, pois ao tempo em que se proibe o uso do capacete pensando nos motoqueiros criminosos, coloca-se em risco vidas, na maioria de jovens, quem podem ser ceifadas por falta do uso do capacete.

Unknown disse...

corrigindo: assassinos

celeu disse...

No primeiro lado da moeda o juiz tenta acaba com criminalidade e até mesmo se preocupado em evitar que infratores procurem esse meio pra praticar certos tipos de crimes.
Já no outro lado da moeda coloca-se em risco vidas dos motoqueiros em caso acidente de trânsito...


obs.: (Capacete obrigatório)

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 29 de setembro do ano passado torna obrigatório o uso de capacetes pelo condutor e passageiro de motos, motonetas, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado em âmbito nacional. A resolução foi publicada em 30 de setembro e tem até 9 de maio para entrar em vigor. Desta maneira, a polícia estará apta a multar aqueles que não cumprirem com a decisão em todos os estados do Brasil – hoje, o estado de São Paulo já multa motoqueiros que não utilizam capacetes. Ainda de acordo com a resolução, os capacetes devem ter viseiras. Caso contrário, caberá aos pilotos e passageiros utilizarem óculos de proteção, que não podem, em hipótese alguma, serem óculos de sol. Já no período noturno, será obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

Fonte: Correio de Sergipe – SE

Marcos Vasconcelos disse...

Entendo que o MM. Juiz JAIRO XAVIER COSTA fere escandalosamente a Legislação em vigor, em todo Território Nacional. Uma vez que o não-uso do capacete contraria o Código de Trânsito Brasileiro como sendo uma infração de natureza grave, o objeto de segurança citado é obrigatório como consta na resolução 203 do CONTRAN estabelecendo assim o uso obrigatório do equipamento de segurança tanto para o condutor como para o passageiro de motos em todas vias Pública. Tem-se de analisar e testar providências mais compatíveis e lógicas no combate a criminalidade.

Prof. Gomes dos Santos disse...

Ekney,

Realmente, a falta de capacete causa insegurança no trânsito.