sábado, 28 de julho de 2007

Direito do Consumidor - Turma 2007-2

Acadêmicos optam por metodologia ativa na disciplina Direito do Consumidor da AGES

Ontem, durante o primeiro encontro da Turma de Direito do Consumidor 2007-2, o prof. Gomes dos Santos fez uma breve explanação sobre os modelos pedagógicos usualmente aplicados no ensino superior, entre os quais: a pedagogia bancária ou da transmissão (tradicional), a do condicionamento (John Broadus Watson) e a da problematização (Charles Maguerez).

Depois de tecer comentários sobre as funções do instrutor pós-moderno no nível superior de ensino, o prof. Gomes descreveu vários exemplos concretos de aplicação dos modelos metodológicos, franqueando em seguinda a palavra aos alunos. Finalizada a discussão, a classe votou e elegeu como metodologia central e norteadora da Disciplina consumerista a da Problematização, que guinda o aluno ao papel de ator principal no processo de ensino-aprendizagem.

Conspiração da realidade

A opção da estratégia problematizadora não foi casual, tampouco irrefletida. Há algum tempo a direção da AGES vem investindo pesado e preparando o corpo docente para a aplicação de medodologias ativas na instituição. Vários encontros pedagógicos de capacitação já foram realizados com auxílio de especialistas na área educacional.

A novidade é que o modelo de gestão participativa da AGES permitiu que a experiência fosse, naturalmente, oportunizada de forma espontânea e democrática à Turma de Direito do Consumidor, que viu na prática, durante a aula, como a realidade intefere em nossas ações cotidianas e como ela pode ser estudada a partir da metodologia da Problematização. O que inevitavelmente traz à baila a insuficiência das orientações pedagógicas concorrentes.

Enquando apresentava a recente "Tragédia de Congonhas" e seus reflexos perante os vários campos do saber, inclusive no âmbito do Direito do Consumidor, ocorreu um problema no projetor de mídia (datashow) do qual o professor dependia para excutar o plano de aula. Em função disso, um funcionário da IES foi chamado, mas não conseguiu resolver o problema.

Passados de 15 minutos, aproximadamente, o técnico foi alertado de que a reativação do datashow seria fundamental para o bom e regular andamento das atividades de ensino. O problema foi então transmitido ao chefe do Laboratório de Informática, que em poucos segundos resolveu a embaraçosa situação.

O caso serviu como um excelente exemplo para a discussão dos conceitos de habilidades, compotências e atitudes. O funcionário que, inicialmente, não conseguiu resolver o problema revelou que não dispunha, para o caso, de competência (conhecimento técnico), habilidade ( saber fazer) e atitude (disposição para ação) exigidas naquela situação. Ao contrário de seu chefe, que, imediatamente, resolveu o problema.

Esse fato certamente contribuiu para que os alunos de Direito do Consumidor da AGES elegessem como referência a metodologia da Problematização, orientada para o ensino-aprendizagem de competências , habilidades e atitudes. Convindo frisar, porém, que dificilmente a realidade teria conspirado a favor da opção medotolófica se não houvera um projeto e planejamento por traz disso.

Sobre o assunto leia o excelente artigo Alguns fatores pedagógicos, escrito por Juan E. Dias Bordenave. Trata-se de texto conciso, claro e de fácil compreensão. Clique sobre o título e boa leitura.

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