terça-feira, 23 de outubro de 2007

Cooperativas forneciam leite adulterado com água oxigenada

Operação realizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e a Polícia Federal desarticula quadrilhas suspeitas de adulterar leite com susbstâncias nocivas à saúde. Os fatos dão conta de que cooperativas adicionavam substâncias não permitidas ao leite longa vida, tornando-o impróprio para o consumo humano, de acordo com laudo emitido por laboratório vinculado ao Ministério da Agricultura.

Entre os produtos químicos manipulados pelas cooperativas Casmil e pela Coopervale, encontram-se grandes partidas de soda cáustica (hidróxido de sódio) e de peróxido de hidrogênio (comercialmente conhecido com água oxigenada), substâncias que, quando utilizadas em desacordo com os parâmetros químicos indicados, podem se transformar em poderosos agentes cancerígenos. Além dos produtos químicos, as cooperativas utilizavam substâncias que, embora permitidas, eram adicionadas em quantidades acima do autorizado por lei, de que é exemplo o "soro" - sobra da produção industrial que deveria ser descartada.

Estima-se que só a Casmil acrescentava, diariamente, pelo menos 20.000 (vinte mil) litros de soro às cargas comercializadas. A intenção dos fraudadores era aumentar a quantidade do produto, bem como o período de manutenção e acondicionamento sem que o leite se deteriorasse. Por outro lado, havia também o procedimento criminoso de "recuperação" do leite estragado que chegava dos produtores rurais, de forma a iludir as empresas-clientes das cooperativas, por meio também da utilização de produtos químicos, incluindo peróxido de hidrogênio, soda cáustica, base creme e citrato de sódio.

Durante a operação, serão recolhidas amostras de leite longa vida em todo o país, já que, segundo as apurações, a fraude atinge dimensão nacional, envolvendo empresas de diversos estados da federação. Além dos crimes contra a saúde pública consistentes na falsificação, corrupção e adulteração de produtos alimentícios (art. 272 do CP), cuja pena é de 4 a 8 anos, podem ter sido praticados crimes contra as relações de consumo e contra a administração pública, inclusive corrupção passiva (art. 317 do CP), eis que um servidor do Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura (SIF), responsável pela fiscalização da produção de leite e seus derivados, também foi preso hoje sob suspeita de acobertamento das atividades ilegais.

Fraude comprovada – Os esquemas de adulteração do leite foram investigados a partir de denúncias de outras Cooperativas e de ex-funcionários das empresas. No caso da Casmil, em 16 de agosto deste ano, a Procuradoria da República no município de Passos, fiscais federais agropecuários, Promotores de Justiça, Polícia Federal e fiscais da Receita Estadual interceptaram duas carretas transportando leite oriundo da empresa e efetuaram a coleta do produto, com o objetivo de submetê-lo à análise técnica.

Os caminhões interceptados transportavam leite cru resfriado e o boletim de análise de leite que acompanhava a carga, preenchido pelo Serviço de Inspeção Federal em Passos, atestava ausência de conservantes (ex: peróxido de hidrogênio). No entanto, a análise dos produtos feita pelo Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro) confirmou a fraude. Os laudos elaborados pelo Lanagro informaram a presença, em todas as amostras de leite coletadas, de peróxido de hidrogênio, esclarecendo que essa adição permite que más condições higiênico-sanitárias de obtenção, conservação e transporte, isoladas ou associadas, sejam dissimuladas.

O laboratório informou ainda que a adição do peróxido de hidrogênio pode resultar na redução do valor nutricional do alimento, acrescentando que “A ingestão de pequenas quantidades de peróxido de hidrogênio em solução a 3% geralmente resulta apenas em moderado efeito gastrintestinal. A ingestão de soluções com concentração igual ou superior a 10% ou grandes quantidades de soluções a 3% tem sido associada com morbidade e mortalidade severa.” No caso, face às condições técnicas existentes no Lanagro, não foi possível a realização de exames de forma a detectar qual era a concentração de peróxido de hidrogênio nas amostras coletadas.

Os laudos do Lanagro confirmaram também a adição de soro ao leite. De acordo com o estabelecido na Instrução Normativa n° 68, de 13 de dezembro de 2006, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mais especificamente no § 3º do seu art. 2º, quando o índice de CMP estiver acima de 75 mg/L (setenta e cinco miligramas por litro), como era o caso das amostras coletadas, o leite somente poderá ser destinado à alimentação animal, à indústria química em geral ou a outro destino a ser avaliado tecnicamente, caso a caso, pelo DIPOA, sendo, assim, impróprio para o consumo humano.

Coopervale - O Lanagro analisou ainda amostras coletadas em datas diversas, de lotes diversos, do leite comercializado pela Coopervale e constatou que o produto se encontrava impróprio para o consumo humano, sendo que em todas as amostras restou constatada a presença de substâncias alcalinas e, em algumas delas, também baixa acidez.


Fonte: site da Procuradoria da República em Minas Gerais


Fone: (31) 2123-9008

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