Caro Cristiano,
levando-se em consideração que a operadora do cartão lhe ofereceu um produto garantindo segurança e comodidade na hora de pagar suas contas, é dever da mesma cumprir o prometido e não cabe a desulpa de que o fato do cartão ser recusado é um dispositivo de segurança, uma vez que a empresa poderia utilizar de outros meios para garantir tal segurança.Portanto cabe ser processada, até mesmo porque, além de não suprir a sua necessidade, causou-lhe aborrecimentos e constrangimento.
quinta-feira, 28 de junho de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário